domingo, 26 de julho de 2015

***PM MANDA TRÊS SUSPEITOS DE ROUBOS PRA CADEIA***

No início da manhã de sexta-feira, 24, a Polícia Militar de Rio Verde, foi acionada para atender Ocorrência de um roubo em uma empresa no Centro da Cidade.
Os policiais militares Sargento Luiz e Cabo Silva,  em Patrulhamento de rotina pela Área Central de Rio Verde, foram solicitados pela vitima que informou que seu estabelecimento, denominado Casa do Pão de Queijo, havia sido assaltado por três indivíduos armados com uma faca.
Os policiais localizaram dois suspeitos na porta da residência de um dos envolvidos, identificado como Wesley Araújo Siqueira, 26 anos, na Rua 02, Prolongamento do jardim América.Na casa foi encontrada uma faca utilizada para cometer o assalto, além de vários pertences de vitimas de roubo, como 01 bolsa Feminina contendo uma CNH – Carteira Nacional de Habilitação – e Identidade da vítima Thalyta Gonçalves do Nascimento; esmaltes batons, chaves, documentos diversos, 02 aparelhos Celulares, sendo um GT-3650 de cor Preto-amarela e 01 Motorola MOTO G de cor Preta.
Ainda na casa de Wesley, os Policiais localizaram 02 bonés da Marca Radical X, 01 Balança de Precisão, 12 munições calibre 22 Marca CBC, R$ 83,00 em dinheiro e 01 coifa Marca Tramontina, a qual teria sido furtada em uma casa do Residencial Interlagos, no último dia 10.
A proprietária da Coifa compareceu na Delegacia de Polícia e apresentou nota fiscal do objeto, cujo valor é de R$ 1.779,40. A vítima, assim, conseguiu reaver a coifa.
Além de Wesley Araújo Siqueira, que já tem passagens pelos crimes de Roubo (Art. 157) e Receptação (Art. 180), a Polícia Militar prendeu também, Leandro Souza Freitas, 27 anos, com passagens pelos crimes de Tráfico de Drogas Art. 33 da Lei 11.343/06 e Furto (Art. 155); e Alex Souza, 22 anos de idade, também com passagem por Furto.
Diante dos fatos, o trio foi encaminhado à Delegacia de Polícia onde foram Autuados em Flagrante delito pelos crimes de Roubo (Art. 157), Receptação (Art. 180) e Posse Irregular de Munições de Calibre permitido (Art. 12 da Lei 10.826/03)


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